A MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Brescansin Demarchi Molina
decidiu que o curso superior não será mais exigido aos empregados no exercício
das funções de diretor geral e diretor de ensino dos centros de formação de
condutores, desde que filiados ao sindicato dos Trab. Empr, Instrutores, Diretores em Autoescolas, CFC
A e B, Trab. e Emp. em Des. do município de São Paulo - SINTRADETE.
Devendo deixar de exigir este requisito em todas as etapas
de cadastramento para o regular exercício das funções, inclusive para os cursos
de formação pertinentes.
Determinou ainda multa diária em R$ 500,00 caso o DETRAN não
cumpra a tutela antecipada.
Veja a decisão na integra: