Documentos necessários para a Homologação:
- Livro de Registro de empregados Atualizado
- 5 vias do termo de Rescisão (Deve constar no termo de rescisão do contrato de trabalho no campo 31 o código Sindical 921.000.000.97229-8 e no campo 32 o CNPJ:04.144.351/0001-27 e o nome da Entidade Sindical Laboral)
- 2 vias do Seguro Desemprego
- 2 vias da Multa de 50% do Fundo de Garantia
- Exame Demissional
- Carteira de Trabalho dado baixa e atualizada
- Extrato Analítico do Fundo de Garantia
- Apresentar a Relação de Funcionários- Da Contribuição Sindical referente aos anos 2012,2013 e 2014. Conforme Nota Técnica SRT/ TEM/ n.02/ 2009, Diário Oficial da União, seção 1 do dia 15/12/2009.
- Comprovante do Plano de Saúde dos Funcionários - trazer o comprovante de pagamento dos três últimos meses do Plano de Saúde, com uma xerox das Carteirinhas anexada
- Apresentar os 6 últimos Comprovantes de pagamento do Vale Alimentação ou Vale Refeição (Auto Escola)
- Apresentar os 6 últimos Comprovantes do Abono Refeição (Despachante)
- Contribuição Assistencial, 2% recolhidos mensalmente
- RE - Relação do Fundo de Garantia do último mês pago
- Holerite dos três últimos meses
- Cópia do Protocolo da Exclusão do Instrutor junto ao Detran
- Chave de conectividade.
Observação:
A homologação só será feita mediante a apresentação do novo requerimento do seguro-desemprego.
Caso o trabalhador possua algum tipo de redução de mobilidade, a empresa deverá comunicar a entidade sindical com antecedência mínima de 10 dias para que a homologação seja feita na residência do trabalhador.
Todas as Contribuições Assistenciais que forem descontadas na rescisão devem ser pagas na sede do Sindicato na hora da Homologação ou trazer a Guia paga no banco.
Informamos às contabilidades que para efeito de comprovação de pagamento das verbas rescisórias somente será aceito o comprovante de depósito em conta salário, conforme exigência na cláusula sexta da Convenção Coletiva do Trabalho de 2014. Caso não for apresentado o comprovante de depósito bancário do valor das verbas rescisórias, a homologação não será feita pela entidade sindical.
"Cláusula Sexta – Pagamento em Conta Salário: a) As empresas, independentemente do número de empregados, ficam obrigadas a efetuar os pagamentos de seus empregados, a que titulo for, mediante depósito em conta-salário, de acordo com a resolução 3.402/06, concomitante com a resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional/BACEN."
Para fazer a Homologação será necessário apresentar comprovantes de todos os benefícios supracitados e estar em dia com as Contribuições (Sindical dos últimos 2 anos e Assistenciais recolhidas mensalmente)