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Exercício do direito de oposição ao desconto sindical

O SINTRADETE – Sindicato dos Trabalhadores Empregados, Instrutores, Diretores em Autoescola, Centro de Formação de Condutores A e B, Trabalhadores e Empregados em Despachante Documentalista do Município de São Paulo – SP, vem, por meio do presente, informar a todos os trabalhadores da categoria acerca do prazo de 15 (quinze) dias destinado ao exercício do direito de oposição ao desconto sindical.

Fica comunicado que o desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário bruto poderá ser objeto de oposição pelo trabalhador interessado, exclusivamente no prazo de 15 (quinze) dias, compreendido entre 27 de janeiro de 2026 e 10 de fevereiro de 2026.

A oposição deverá ser manifestada pelo trabalhador dentro do prazo acima estipulado, mediante apresentação de carta de oposição, a ser protocolada presencialmente na sede da entidade sindical, localizada à:
Rua Silveira Martins, nº 53, 6º andar, salas 62, Bairro Sé, São Paulo – SP, CEP 01019-000, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.

O presente comunicado é expedido para fins de publicidade, transparência e pleno conhecimento dos interessados, produzindo seus efeitos legais. 






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